REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AMPARO FAMILIAR

Prezados,
 
Conforme regulamentado através do Segundo Termo Aditivo da Convenção Coletiva da Limpeza Ambiental, cujo o número de registro no Ministério do Trabalho é GO000709/2022 e Segundo Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Limpeza Pública Urbana do Interior, com número de registro de GO000708/2022, o Benefício Apoio, Auxílios e Serviços (antigo Amparo Familiar) previsto na Cláusula Décima Oitava das Convenções Coletivas em vigor, terá um acréscimo de R$ 9,00 (nove reais), passando o valor do benefício de R$ 7,00 para R$ 16,00 (dezesseis reais) por empregado, a ser pago compulsoriamente pelas empresas a partir da competência de setembro de 2022, com vencimento em 25/10/2022.

Ressalta-se que o descumprimento da norma coletiva poderá ensejar em medidas administrativas e judiciais por parte do sindicato laboral e IAFAS.

Caso a empresa não tenha acesso ao referido termo aditivo, pode estar solicitando para o sindicato SEAC/GO ou para o IAFAS por e-mail ou via telefonema. 

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

 

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