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Benefício Natalidade

O Benefício Natalidade é concedido em caso de nascimento de filho(a) do(a) empregado(a) da empresa cadastrada no IAFAS, onde é realizado o pagamento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e entrega de um Kit com produtos para o recém-nascido, composto de:
 
·      01 Pacote de Fralda Descartável;
·      01 Pote com Lenços Umedecidos;
·      01 Kit Banho
·      01 Termômetro;
·      01 Sacola para Bebê.
 
Para que o colaborador possa utilizar este benefício, a empresa que o colaborador estiver vinculado, deverá estar em dia com suas obrigações junto à este Instituto e o mesmo deverá se apresentar no IAFAS – Instituto de Amparo Familiar e Amparo Social, munidos das seguintes documentações: Declaração da Empresa informando que o beneficiário é integrante do quadro de funcionários, CTPS original constante do registro do trabalho, cópia da relação do FGTS do mês anterior, Certidão de Nascimento registrada em Cartório, até 10 dias após o registro em cartório do recém-nascido, Identidade/CPF, Comprovante de endereço residencial mês anterior e informações de conta bancária para crédito da pecúnia.
 
 

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