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Auxílio Funeral

 O beneficiário deverá fazer requerimento ao IAFAS no prazo máximo de 10 (dez) dias após o falecimento do cônjuge/companheiro e os comprovantes de despesas efetuadas com o velório, no limite previsto no Regimento Interno do Instituto. 

Documentos para retirada:
- Declaração da empresa de que o beneficiário é integrante do quadro de funcionários (documento emitido e assinado pela empresa);
- Cópia da relação do FGTS do mês anterior (documento emitido pela empresa);
- CTPS;
- Apresentação de comprovantes de despesas;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão com dados bancário para transferência bancaria;
- Certidão de óbito registrada em Cartório.
 

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