EMISSÃO DE BOLETO
Os documentos que deverão serem impreterivelmente inseridos no sistema para emissão do boleto para fins de comprovação do quantitativo de empregados, serão: GFIP e, ou Resumo da folha de pagamento do mês anterior ao vencimento do boleto.
As empresas recolherão compulsoriamente à entidade gestora especializada, aprovada pela entidade patronal, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por trabalhador que possua, a título de contribuição do benefício amparo familiar, até o dia 25º (vigésimo quinto) de cada mês, o boleto dererá ser emitido diretamente pela empresa interessada.
PEDIDO DE CADASTRO DA EMPRESA CONTRATANTE
Aqui você faz o pedido do cadastro da empresa do contratante.
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